Projetos Educacionais




FIES (Financiamento Estudantil)



O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar, prioritariamente, estudantes de cursos de graduação. Para candidatar-se ao Fies, os estudantes devem estar regularmente matriculado na instituição. Enquanto cursa a faculdade, o aluno compromete-se a pagar, trimestralmente, os juros do financiamento. Depois de formado, há um período de carência de dezoito meses antes do início do pagamento das prestações.




COMO SE INSCREVER

As inscrições para o FIES são feitas exclusivamente pela internet, no site www.mec.gov.br, em qualquer período do ano. O estudante também pode contratar o FIES procurando o Departamento de Projetos Educacionais da FESL para comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição e assim validar a inscrição.





PROUNI



O que é o Prouni

O Prouni foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005. Segundo o MEC, ele tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes do ensino superior em instituições privadas. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.

Requisitos para o Prouni

Para se inscrever no programa de concessão de bolsas, os candidatos devem ter realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), não ter nenhuma diploma de curso superior e, ainda, atender a um dos critérios: • tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; • tenham cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; • tenham cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; • sejam portadores de deficiência; • sejam professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública.

Como funciona

As bolsas concedidas podem ser integrais (100% da mensalidade) ou parciais de 50% ou 25%. São elegíveis para as bolsas totais, os "brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio", segundo a portaria publicada. No caso do abatimento parcial das mensalidades de 50% e de 25% , podem se inscrever "brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até três salários-mínimos".


CEBRADE



O CEBRADE é uma associação, sem fins econômicos, criada pelos Sindicatos das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo - SEMESP. Trata-se de um financiamento estudantil onde o aluno pode financiar os estudos, pagando um ano após o término do curso. Para candidatar-se ao CEBRADE os estudantes devem estar regularmente matriculados na Instituição e possuir um fiador.


PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA



Para se candidatar ao Programa Escola da Família, o estudante deverá desenvolver as atividades do Programa junto às Escolas Públicas Estaduais ou Municipais, cumprindo a carga horária de 12 horas aos finais de semanas. A bolsa integral é válida durante o tempo em que o aluno estiver comparecendo devidamente na Escola indicada pela Diretoria de Ensino.


DESCONTO CONVÊNIO EMPRESAS


A Faculdade São Luís também oferece bolsas parciais para indústrias, empresas, órgâos públicos, associações e sindicatos conveniados com a Faculdade de Educação São Luís. O desconto é condicionado ao vencimento da parcela, ou seja, apenas para os pagamentos efetuados até a data do vencimento do boleto.